» Tabela de Honorários

Tabela Mínima de Honorários - Aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de 31/10/2008

1. VENDA DE  IMÓVEIS
1.1 - Municípios Urbanos e Rurais: sobre o valor total da venda: 6% (seis por cento).
1.2 - Nos imóveis financiados o percentual acima incidirá sobre a soma do valor da cessão de direitos mais o saldo devedor apurado junto ao agente financeiro.
2. LOTEAMENTOS
2.1 - IMPLANTAÇÃO
2.1.1 - Organização, aprovação, plano de vendas sobre o valor original do lote: 8% (oito por cento).
2.2 –  VENDAS
2.2.1 – Loteamento Urbano: 6% (seis por cento).
2.2.2 – Loteamento Rural: 6% (seis por cento).
2.2.3 – Loteamento no Litoral: 6% (seis por cento).
2.3 – ADMINISTRAÇÃO
2.3.1 – Loteamento Urbano, Rural e Litoral: 10% (dez por cento)
3. PERMUTA
Nas permutas os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas, pelos respectivos proprietários, de acordo com os itens 1.1 e 1.2 desta Tabela, incidindo os percentuais acima sobre os valores de cada propriedade.
3.1 – Nos casos de permuta em que houver torna, em espécie e/ou bens móveis aplica-se o previsto no ítem 1.1 desta tabela.
4. COMPRA
Incumbência expressa para compra de imóvel, com honorários pagos pelo solicitante de acordo com os itens 1.1 e 1.2 desta Tabela.
5. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
5.1 - Taxa de Intermediação: Valor mínimo equivalente a um mês de aluguel, paga pelo locador.
5.2 - Taxa de Renovação de Contrato: Valor equivalente a 10% (dez por cento) do aluguel renovado, pago pelo locador.
5.2.1 - A taxa de renovação somente será cobrada se a renovação for por escrito e será devida pelo proprietário/locador.
5.3 - Taxa de Atualização de Aluguel: Valor da diferença entre o aluguel reajustado pelos índices oficiais e o valor obtido no acordo, pago pelo locador, por ocasião do recebimento do primeiro aluguel atualizado.
5.4 - Taxa de Administração de Imóvel Urbano e fora do município sede: Valor equivalente a 10% (dez por cento) dos valores mensais recebidos (aluguéis e todas as taxas como IPTU, condomínio etc.), sem garantia dos valores.
5.5 - Taxa de Administração de Imóvel com Aluguel Garantido: Somente poderá ser cobrado mais de 12% (doze por cento) do montante dos recebimentos mensais, quando a garantia for de até de dois alugueres.
5.5.1 - Ficam ressalvados nos itens 5.4 e 5.5 os contratos anteriormente a 13/11/1992, que previam taxas inferiores e a sua incidência apenas sobre o aluguel líquido.

6. PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO
6.1 - Valor de Venda: taxa mínima de R$          300,00 - (trezentos  reais), corrigidos pelo CUB.
6.2 - Valor Locatício: taxa mínima de 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel.
6.2.1 - O parecer sobre o valor de mercado compreende os trabalhos desenvolvidos pela fixação do valor de venda e/ou aluguel inicial e somente será cobrado quando não houver outorga de contrato de administração ou autorização de venda.


7. PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA – PTAM 


 
7.1 -  TABELA I -  AVALIAÇÕES PARA FINS DE LOCAÇÃO

VALOR DA LOCAÇÃO                               HONORÁRIOS
até R$         2.500,00 ...............................................100%
de R$         2.501,00   até    R$         4.000,00.................. 95%
de R$         4.001,00   até    R$         5.500,00.................. 90%
de R$         5.501,00   até    R$         7.000,00.................. 85%
de R$         7.001,00   até    R$         8.500,00.................. 80%
de R$         8.501,00   até    R$         10.000,00.................75%
de R$         10.001,00 até  R$         11.500,00.................. 70%
de R$         11.501,00 até  R$         12.500,00.................. 65%
de R$         12.501,00 até  R$         15.000,00.................. 60%
de R$         15.001,00 até  R$         20.000,00.................. 55%
de R$         20.001,00 até  R$         25.000,00.................. 50%
O percentual para cálculo dos honorários, deverá ser aplicado sobre o valor encontrado para a locação.
Para locações de valor superior a R$         25.001,00, justificar o percentual de acordo com a complexidade do trabalho.
 
 
7.2 - TABELA II -   AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS

VALOR DO IMÓVEL                                                 HONORÁRIOS
até R$         35.000,00............................................................ R$         706,08
de R$         35.001,00         até R$         45.000,00......................... R$         776,71
de R$         45.001,00         até R$         55.000,00......................... R$         854,38
de R$         55.001,00         até R$         65.000,00......................... R$         939,82
de R$         65.001,00         até R$         75.000,00......................... R$         1.033,80
de R$         75.001,00         até R$         85.000,00......................... R$         1.137,18
de R$         85.001,00         até R$         105.000,00....................... R$         1.302,00
de R$         105.001,00      até R$         110.000,00........................ R$         1.375,73
de R$         110.001,00      até R$         120.000,00........................ R$         1.470,07
de R$         120.001,00      até R$         130.000,00....................... R$         1.548,54
de R$         130.001,00      até R$         140.000,00....................... R$         1.619,30  
de R$         140.001,00      até R$         150.000,00....................... R$         1.685,12
de R$         150.001,00      até R$         200.000,00....................... R$         1.972,98
de R$         200.001,00      até R$         250.000,00....................... R$         2.223,40
de R$         250.001,00      até R$         300.000,00....................... R$         2.425,66
de R$         300.001,00      até R$         400.000,00....................... R$         2.871,60
de R$         400.001,00      até R$         500.000,00...................... R$         3.255,75
de R$         500.001,00      até R$         600.000,00...................... R$         3.616,06
de R$         600.001,00      até R$         700.000,00...................... R$         3.958,50
de R$         700.001,00      até R$         800.000,00...................... R$         4.286,77
de R$         800.001,00      até R$         900.000,00...................... R$         4.603,39
de R$         900.001,00      até R$         1.000.000,00................... R$         4.910,18
de R$         1.000.001,00  até R$         1.500.000,00.....................R$         6.335,30
de R$         1.500.001,00 até R$         2.000.000,00..................... R$         7.635,28
de R$         2.000.001,00 até R$         3.000.000,00..................... R$         10.004,78
de R$         3.000.001,00 até R$         4.000.000,00..................... R$         12.173,82
de R$         4.000.001,00 até R$         5.000.000,00....................  R$         14.206,35
de R$         5.000.001,00 até R$         10.000.000,00.................. R$         23.178,78
Valores diferentes dos acima previstos poderão ser obtidos mediante aplicação de simples regra de três


IMPORTANTE
I - Constituem, entre outras, infrações graves ao código de ética instituído pela lei federal nº 6530, de 12/05/78:
a) a cobrança de honorários inferiores a esta Tabela;
b) a cobrança de qualquer valor ou percentual além do convencionado na autorização ou no contrato de prestação de serviços.
c) a cobrança de sobre - preço (over-price).
II - Esta Tabela substitui e revoga todas as anteriores e deve ser colocada em local visível ao público.
III - A presente Tabela de Honorários foi homologada em Reunião Plenária do CRECI – PR realizada em 28/11/2008.


 
veja mais imagens

SINDIMÓVEI-PR / UNIMÓVEIS-PR: Rua Marechal Deodoro, 497 - 8º andar - Centro – CEP: 80.020-909 - Curitiba/PR - (41) 3095-5500
Copyright© SINDIMÓVEIS-PR. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Abissal Design & Comunicação® e WV